Ser demitido é uma experiência que mexe com as emoções e também com o bolso. Em meio à preocupação de encontrar um novo emprego, muitos trabalhadores acabam aceitando o que a empresa paga sem conferir se os valores estão corretos. A verdade é que a legislação trabalhista prevê uma série de direitos trabalhistas na demissão, e nem sempre a empresa calcula tudo direitinho.
Saber exatamente o que você tem direito a receber é a melhor forma de evitar prejuízos. Neste artigo, vamos detalhar cada verba rescisória para que você entenda o que deve constar no seu acerto.
Demissão sem justa causa: o cenário mais comum
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide dispensar o funcionário sem que ele tenha cometido uma falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a praticamente todas as verbas rescisórias. Veja cada uma delas.
Saldo de salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Se você trabalhou 15 dias antes de ser demitido, receberá o equivalente a esses 15 dias. O cálculo é simples: divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados.
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado (quando o funcionário cumpre os 30 dias) ou indenizado (quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o período). Desde 2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias.
Férias vencidas e proporcionais
Se você tem férias vencidas (aquelas que já deveriam ter sido concedidas há mais de 12 meses), a empresa deve pagá-las em dobro. Além disso, as férias proporcionais ao período trabalhado no último ano também devem ser pagas. Em ambos os casos, acrescenta-se o terço constitucional.
13º salário proporcional
Outro dos direitos trabalhistas na demissão é o 13º proporcional. A empresa deve pagar os meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um mês inteiro para o cálculo.
FGTS e multa de 40%
A empresa precisa depositar o FGTS do mês da rescisão e também recolher a multa de 40% sobre o saldo total do FGTS. Esse valor é pago diretamente ao trabalhador. Para sacar o FGTS, é necessário que a empresa informe a demissão no sistema e forneça o extrato para saque.
Demissão por justa causa: o que muda?
Na demissão por justa causa, os direitos são bem mais limitados. O trabalhador perde o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o saque do FGTS. Ele tem direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas (se houver). As férias proporcionais e o 13º proporcional também são perdidos nessa modalidade.
Pedido de demissão: quais são os direitos?
Quando o próprio funcionário pede demissão, ele tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com terço, 13º proporcional e saque do FGTS (mas não a multa de 40%). Nesse caso, não há aviso prévio indenizado, a menos que a empresa dispense o cumprimento.
O que fazer se os valores estiverem errados?
Se você conferiu suas verbas e desconfia que algo está diferente do esperado, o primeiro passo é procurar um advogado trabalhista. Muitos erros acontecem nos cálculos de média de horas extras, integração de comissões e reflexos das verbas. Um profissional experiente consegue identificar falhas e, se necessário, ajuizar uma ação para cobrar a diferença.
Conclusão
Conhecer seus direitos trabalhistas na demissão é fundamental para não sair no prejuízo. Cada verba tem uma regra específica, e pequenos erros de cálculo podem representar valores significativos no fim das contas. Guarde todos os documentos e, ao menor sinal de irregularidade, consulte um advogado de confiança.

